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Segundo o Sindpd, o anúncio da decisão de greve deve ser publicado em um jornal de grande circulação, no dia 15 ou 16 de março, em seguida, após 72 horas da publicação, os trabalhadores vão iniciar a paralisação, “que pode ser pontual ou generalizada”, informa a entidade no comunicado à imprensa.
Desde janeiro, os sindicatos que representam os trabalhadores e as empresas de TI estão negociando o reajuste salarial anual da categoria. As discussões, no entanto, foram interrompidas após o Seprosp (Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Informática do Estado de São Paulo) oferecer o índice de 6,47%, o qual foi negado pelo Sindpd. Este último, exige que seja aplicado um aumento de 11,9%, além de reivindicar PLR (Participação em Lucros e Resultados), auxílio-refeição de R$ 15,00 por dia e ampliação dos pisos salariais.
Em relação aos direitos dos trabalhadores, o Sindpd destaca que, segundo a lei vigente no Brasil, “é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos”.
Além da greve, o sindicato informou também que pretende lutar na justiça por um reajuste salarial acima do índice da inflação (6,47%).

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